Simples Nacional

    CC
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    Boa noite, tenho um cliente fisioterapeuta que no momento está como pessoa física, recolhendo o imposto através do Carnê leão.

    Seu faturamento vem das aulas de pilates e também do aluguel de salas em seu estúdio.

    Após uma análise vimos que compensa ele abrir um CNPJ e se enquadrar no Simples Nacional.

    Para os rendimentos com as aulas de pilates vi que ele se enquadraria no Anexo III (com o fator R).

    No caso dos aluguéis que ele recebe (de pessoa física) o que fazer quando abrir o Simples?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MN
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    Olá Carolina, boa tarde. As receitas recebidas pelo uso do espaço também devem ser tributadas, de acordo com o DISIT/SRRF10 Nº 10005, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023:

    A sublocação de imóvel não impede o ingresso ou a permanência no Simples Nacional, e a receita bruta mensal decorrente dessa atividade deve ser tributada nesse regime na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.”

    Espero ter ajudado.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.