Olá Carolina, boa tarde. As receitas recebidas pelo uso do espaço também devem ser tributadas, de acordo com o DISIT/SRRF10 Nº 10005, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023:
“A sublocação de imóvel não impede o ingresso ou a permanência no Simples Nacional, e a receita bruta mensal decorrente dessa atividade deve ser tributada nesse regime na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.”
Espero ter ajudado.