EB
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Olá, boa tarde!
Correto, a LEI Complementar 123/2006 em seu artigo 23° traz o seguinte: “Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional”