MP
677 pts
Olá, Kenia, boa tarde!
Correto.
As empresas enquadradas no Simples Nacional e nos Anexos I, II, III e V recolhem a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) por meio do DAS, sem necessidade de apuração separada.
A CPP (INSS Patronal) já está incluída no DAS para essas atividades. Não há necessidade de cálculo separado de RAT ou FAP para empresas que permanecem nos Anexos I, II, III e V.
Espero ter ajudado.