SIMPLES NACIONAL

    LM
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    Segundo o art. Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:

    XII - que realize cessão ou locação de mão-de-obra

    No caso de empresas da construção civil existe a cessão de mão de obra, ela pode ser do simples por ser comcomitante.

    art18.§ 5º-C  Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

    I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

    DÚVIDA: ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL PODE OU NÃO SER DO SIMPLES NACIONAL?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    Olá Luis, boa noite.
    Sim, a atividade de construção civil pode ser enquadrada no regime do Simples Nacional, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006, especialmente em relação à cessão de mão de obra e à tributação.
    Empresas que realizam cessão ou locação de mão de obra não podem optar pelo Simples Nacional, conforme o art. 17, inciso XII. Isso significa que, se a empresa terceiriza funcionários para outras empresas, ela está vedada de aderir ao regime.
    Atividades de construção civil, como construção de imóveis, obras de engenharia, subempreitadas, paisagismo e decoração de interiores, são tributadas pelo Anexo IV do Simples Nacional. Nesse caso, a contribuição previdenciária (INSS) não está incluída na guia única (DAS) e deve ser recolhida separadamente, conforme a legislação aplicável.
    Para empresas que não realizam cessão de mão de obra e executam diretamente as obras ou serviços, é possível optar pelo Simples Nacional, desde que atendam aos critérios gerais, como limite de faturamento (até R$ 4,8 milhões anuais) e ausência de sócios pessoas jurídicas.

    Se a empresa atender a essas condições, ela pode se beneficiar do Simples Nacional, devendo observar as particularidades do Anexo IV e realizar o recolhimento correto dos tributos.
    Espero ter ajudado

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