Olá Joedia, tudo bem?
A atividade em questão será tribuada no ANEXO IV do Simples Nacional: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-C, VI. Nota: Não estará incluída no Simples Nacional a Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, prevista no inciso VI do caput do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis. (Lei Complementar nº 123/2006, § 5º-C)
FPAS Obs.: Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.027/2010, o CNAE identificado para essa atividade é 8020-0/00, porém, com o mesmo FPAS 515.
Importante: Caso a empresa possa optar pela Desoneração/Reoneração, será considerado 25% (vinte e cinco por cento) da alíquota patronal indicada abaixo.
Código FPAS: 515
Alíquota Patronal: 20.0%
Alíquota Terceiros: 5.8%
Alíquota Desoneração: Atividade não sujeita à Desoneração da Folha
RAT primário: 3.0000%
Espero ter ajudado!