MF
🌱🌱 Iniciante4 pts
Olá Letícia
Para enquadrar uma atividade da Construção Civil precisa-se ver o contexto que esse serviço se enquadra, a CGSN nº 140/2018 diz o seguinte:
Art. 25. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas calculadas na forma prevista nos arts. 21, 22 e 24 sobre a base de cálculo de que tratam os arts. 16 a 19. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 15, art. 18)
§ 1º O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de cálculo e pagamento, as receitas decorrentes da:
[...]
III - prestação dos seguintes serviços tributados na forma prevista no Anexo III:
g) serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5º-B, inciso IX)
[...]
IV - prestação dos seguintes serviços tributados na forma prevista no Anexo IV:
a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5º-C, inciso I).
Precisa também observar se o Serviço é passível de retenção de INSS.
O CNAE 2599-3/02 SERVIÇO DE CORTE E DOBRA DE METAIS, será tributado no Anexo III.
Espero ter ajudado.
Para enquadrar uma atividade da Construção Civil precisa-se ver o contexto que esse serviço se enquadra, a CGSN nº 140/2018 diz o seguinte:
Art. 25. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas calculadas na forma prevista nos arts. 21, 22 e 24 sobre a base de cálculo de que tratam os arts. 16 a 19. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 15, art. 18)
§ 1º O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de cálculo e pagamento, as receitas decorrentes da:
[...]
III - prestação dos seguintes serviços tributados na forma prevista no Anexo III:
g) serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5º-B, inciso IX)
[...]
IV - prestação dos seguintes serviços tributados na forma prevista no Anexo IV:
a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5º-C, inciso I).
Precisa também observar se o Serviço é passível de retenção de INSS.
O CNAE 2599-3/02 SERVIÇO DE CORTE E DOBRA DE METAIS, será tributado no Anexo III.
Espero ter ajudado.