Olá Jussara, boa noite.
Para calcular o INSS Patronal para uma empresa que está tributada na forma do Anexo IV do Simples Nacional, você deve aplicar a alíquota de 20% sobre o montante dos salários e pró-labores pagos no mês. Isso significa que o INSS Patronal é calculado com base na folha de pagamento, e não no faturamento.
Como a sua empresa é nova e faturou pela primeira vez em maio, você deve calcular o INSS Patronal com base nos salários e pró-labores pagos até o final de maio. Se você encontrar diferentes fórmulas na internet, é importante verificar se essas informações são específicas para o regime do Simples Nacional ou para outros regimes tributários.
Para empresas tributadas no Simples Nacional, exceto aquelas enquadradas no Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal está incluída no valor recolhido mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No entanto, para empresas que se dedicam às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006, a contribuição previdenciária patronal não está incluída no valor recolhido mensalmente pelo DAS.
Espero ter ajudado!