Olá Selma, boa noite.
O cálculo do INSS é realizado sobre o valor do pró-labore, que é a remuneração paga ao sócio pelo trabalho que ele executa na empresa. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, como é o caso descrito, o sócio deve contribuir com 11% sobre o valor bruto do pró-labore para o INSS. Portanto, se o pró-labore do sócio for de um salário mínimo, os 11% serão calculados sobre esse valor.
Além da contribuição do sócio, a empresa deve recolher a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). Para empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, há a obrigatoriedade de recolher a CPP de 20% sobre o valor do pró-labore. Isso significa que, além dos 11% de INSS retidos do pró-labore do sócio, a empresa deve recolher mais 20% a título de CPP.
Espero ter ajudado