Boa tarde, entaão…. qual será a nova atividade. comercio ou serviços, dependendo do cnae, no momento de sua geração do DAS simples, voce irá anexar conforme o anexo. e o sistema utulizará o faturamento dos ultimos 12 meses. mesmo ela estando sem movimento. se eu estiver errado, aguem corrija por favor.
Simples Nacional sem movimento voltando a atividade
Boa tarde, uma empresa que é simples nacional, que esta sem movimento a algum tempo (anos), e agora vai voltar a movimentar, exemplo a partir de agosto, será modificada a atividade econômica dela, assim será alterado o anexo que ela se enquadra. Qual a faixa de faturamento que vou utilizar para identificar a alíquota?
Seria o mesmo raciocínio de abertura de uma empresa nova, calculando os meses a partir da nova atividade ou contaria os 12 meses com o qual valor?
Poderiam me auxiliar nesta duvida…..
Respostas da Comunidade (3)
Ela agora se tornara indústria, indo para o anexo II…
No próximo ano será medido o faturamento dela e será menor que o real, já que os meses foram menos, aí continuo calculando por 12 ou cálculo pela quantidade de meses que houve faturamento?
Olá Gabriela, boa noite.
Entendo sua situação! Quando uma empresa que estava sem movimentação volta a operar e modifica sua atividade econômica, é essencial considerar algumas informações para determinar a faixa de faturamento e a alíquota do Simples Nacional.
Faixa de Faturamento:
O faturamento anual da empresa será crucial para definir a alíquota do Simples Nacional. No caso de empresas que estavam sem movimento por um período, você deve considerar o faturamento a partir do momento em que a atividade econômica for retomada.
Não é necessário contar os 12 meses anteriores. Apenas o período em que a empresa efetivamente prestou serviços ou vendeu produtos deve ser considerado.
Alteração de Atividade Econômica e Anexo:
Como a empresa agora se tornará uma indústria, ela se enquadra no Anexo II do Simples Nacional. Verifique a tabela específica para a nova atividade da empresa e calcule a alíquota com base no faturamento após a retomada das operações.
Próximo Ano e Faturamento:
No próximo ano, o faturamento será medido com base nos meses em que houve movimentação. Se foram menos de 12 meses, continue calculando proporcionalmente. Lembre-se de ajustar o valor recolhido no ano anterior conforme o novo faturamento.
Para informações detalhadas sobre as alíquotas, consulte as tabelas do Simples Nacional.
Espero ter ajudado!
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