Olá Adriana, bom dia.
Certamente, aqui está uma versão mais clara do seu texto:
É essencial realizar a escrituração contábil mensal para os sindicatos, considerando suas características como entidades sem fins lucrativos. As obrigações incluem a impressão mensal do Livro Diário, que deve conter Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado e Fluxo de Caixa.
Os sindicatos, por serem associações civis sem fins lucrativos, são imunes e isentos de tributos sobre suas receitas. No entanto, devem cumprir obrigações acessórias similares às empresas, como a apresentação anual da DIPJ. Além disso, caso não haja movimentação de tributos, é necessário apresentar anualmente a DCTF. Se houver tributos federais recolhidos, como IRRF de salários, PIS sobre salários, IRRF e PIS/COFINS/CSLL retidos de prestadores de serviços, é obrigatória a entrega da DCTF e DIRF para os impostos retidos.
Devido à ausência de fins lucrativos nos sindicatos, o plano de contas utiliza nomenclaturas diferentes. Termos como "superávit" ou "déficit" substituem "lucro" ou "prejuízo", enquanto o Patrimônio Líquido é expresso como "saldo patrimonial à disposição da assembleia". A NBC T 10.19 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) fornece orientações específicas para a contabilidade de entidades sem fins lucrativos, sugiro a leitura da norma.
Espero ter ajudado.