SN - Dúvida: Regime de caixa ou competência

    AE
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    Boa noite a todos!

    Estou atendendo um novo cliente, que é prestador de serviços de personal trainer e está enquadrado no Simples Nacional. Os alunos contratam os treinos, efetuam o pagamento e depois os serviços são prestados. Nesse caso, qual seria o regime adequado a ser adotado: caixa ou competência?

    Desde já, agradeço a ajuda! 🙂

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    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Olá Adriely, boa noite.

    Para um prestador de serviços de personal trainer enquadrado no Simples Nacional, a escolha entre o regime de caixa ou competência depende das características específicas do negócio e das preferências em relação ao fluxo de caixa e à carga tributária.

    Regime de Caixa:

    As alíquotas são aplicadas sobre a receita bruta recebida.

    Beneficia o fluxo de caixa da empresa, pois o imposto é pago quando o cliente efetua o pagamento.

    Pode ser vantajoso para empresas que têm um fluxo de caixa irregular ou que desejam manter mais capital disponível para operações.

    Regime de Competência: As alíquotas são aplicadas sobre a receita bruta auferida, independentemente do momento do pagamento.

    Pode ser mais adequado para empresas com um fluxo de caixa regular e que desejam pagar impostos com base na receita gerada, não no momento do pagamento.

    A escolha do regime deve considerar o perfil financeiro da empresa e as estratégias de gestão de fluxo de caixa e carga tributária.

    Espero ter ajudado!

    AE
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    @Edilene Ribeiro Obrigada pela resposta, Edilene!
    Há alguma particularidade em relação ao Regime de Caixa? São necessários procedimentos ou declarações adicionais?

    ER
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    🌱 6 pts

    @Adriely Endlich No Regime de Caixa, você precisa informar os valores recebidos para calcular o tributo devido. Além disso, a receita apurada pelo Regime de Competência deve ser considerada para outros fins fiscais. Há uma limitação temporal: se você vender algo a prazo, o valor não pago ainda deve ser incluído na base de cálculo do Simples Nacional até o último mês do ano seguinte ao da venda.

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