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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Thais, boa noite.
A solicitação de impugnação do indeferimento do Simples Nacional pode ser feita diretamente pelo Portal e-CAC, por meio de processo digital. Você deve seguir os seguintes passos:
Você deve anexar ao processo os seguintes documentos:
Você pode consultar o andamento do processo pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo móvel e-Processo. A decisão final será comunicada por meio de um acórdão juntado ao processo digital e enviada para o seu domicílio tributário.
Se a sua impugnação for aceita, você poderá optar pelo Simples Nacional, desde que não haja outras pendências que impeçam a sua adesão. Nesse caso, você não precisará entregar a DCTF, pois as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação, exceto em situações específicas.Espero ter esclarecido a sua dúvida.
A solicitação de impugnação do indeferimento do Simples Nacional pode ser feita diretamente pelo Portal e-CAC, por meio de processo digital. Você deve seguir os seguintes passos:
- Acesse o sistema Processos Digitais;
- Clique em Solicitar serviço via processo digital;
- Selecione a área SIMPLES NACIONAL e MEI e o serviço Impugnar indeferimento ao termo de opção ao Simples Nacional.
Você deve anexar ao processo os seguintes documentos:
- Termo de indeferimento (emitido pela Receita Federal);
- Impugnação, devidamente assinada, junto com toda documentação que comprove as suas alegações;
- Documentos oficiais de identidade e representação.
Você pode consultar o andamento do processo pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo móvel e-Processo. A decisão final será comunicada por meio de um acórdão juntado ao processo digital e enviada para o seu domicílio tributário.
Se a sua impugnação for aceita, você poderá optar pelo Simples Nacional, desde que não haja outras pendências que impeçam a sua adesão. Nesse caso, você não precisará entregar a DCTF, pois as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação, exceto em situações específicas.Espero ter esclarecido a sua dúvida.