Olá Rafaela, tudo bem?
Sim, uma pessoa pode ser sócia administradora de uma empresa Ltda no Simples Nacional e sócia de uma holding , mas o faturamento combinado precisa ser monitorado para que o limite de faturamento do Simples não seja ultrapassado ou uma holding realize atividades incompatíveis com o regime.
Espero ter ajudado.