Olá Alberes, tudo bem?
O profissional autônomo pode recolher 20% de INSS sobre o faturamento (que da direito a aposentadoria por tempo de contribuição e com base no valor que ele recolheu, limitado ao teto do INSS) ou recolher 11% sobre 1 salário mínimo (que só terá direito a aposentadoria por idade e limitado a 1 salário mínimo).
Porém, nós temos uma aula mais completa sobre esse tema, que indico que assista para maiores esclarecimentos:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/110142-mentoria-pratica-contabil/3285109-mentoria-11-01-quinta-as-19h30-inss-para-profissionais-da-saude-encerrada
Espero ter ajudado!