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    Solução de Consulta COSIT Nº 134 DE 07/08/2025

    JF
    🌱
    Juliana Fialka
    🌱 Iniciante0 pts

    Alguém poderia me ajudar numa dúvida, por favor?

    Com base nisso:

    Meu cliente que é advogado no Simples Nacional emite NFS-e dos honorários de sucumbência, ou seja, paga a DAS (anexo IV). Ele veio me questionar sobre essa IN e quer que eu solicite ressarcimento dos impostos que ele pagou na DAS das sucumbências e falou que não vai mais emitir nota de serviço.

    Faz sentido? Não sei se eu entendi direito essa questão.

    2 respostas39 visualizações28/08/25, 13:02

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    Edilene Ribeiro
    🌱 Iniciante6 pts

    Boa noite Juliana.
    Há uma interpretação equivocada por parte do seu cliente. A Receita Federal esclareceu que os honorários de sucumbência recebidos por advogados optantes pelo Simples Nacional devem sim integrar a receita bruta da atividade e, portanto, são tributados normalmente via DAS, conforme previsto no Anexo IV. O que a Receita reconheceu como indevido foi a retenção de IRRF na fonte por parte de órgãos públicos ou tribunais, já que o Simples Nacional já contempla o recolhimento do imposto de renda dentro do DAS. Nesse caso, o advogado pode solicitar a restituição do IRRF retido indevidamente, mas não há previsão legal para ressarcimento dos valores pagos via DAS, pois esse recolhimento é considerado correto.

    Quanto à emissão de nota fiscal, ela continua sendo obrigatória para qualquer prestação de serviço, inclusive para honorários de sucumbência. Deixar de emitir NFS-e pode acarretar sanções fiscais e éticas, além de comprometer a regularidade da atividade profissional.
    Espero ter ajudado

    30/08/25, 04:11
    JF
    🌱
    Juliana Fialka
    🌱 Iniciante0 pts

    Boa tarde Edilene! Sim me ajudou muito vou explicar pra ele. Gratidão 🙏

    01/09/25, 20:50

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