Sublimite do SN ultrapassado

    MO
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    Prezados, tenho dúvidas em como efetuar o cálculo dos impostos quando uma empresa extrapola os dois limites, por exemplo, faturou 5 milhões em um ano.

    Nesse caso, eu sei que ela deixa de ser optante do Simples Nacional no exercício seguinte, mas e quanto ao iss e icms? Como são feitos os cálculos? A partir de quando se calcula por fora?

    Agradeço a ajuda 🙂

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Murilo, bom dia.
    O recolhimento de ICMS e/ou ISS por fora do Simples Nacional é é necessário que se ultrapasse o sublimite do Simples Nacional, para saber quando começar a recolher esses impostos for fora do Simples Nacional considere as seguintes regras:

    • Início do ano-calendário:

      • Se o valor da receita bruta do ano anterior for superior ao sublimite, mas inferior ou igual ao limite do Simples Nacional, o recolhimento desses impostos deve ser feito fora do DAS;

    • Durante o ano-calendário:

      • Se o valor da receita bruta do ano corrente ultrapassar o sublimite em até 20%, mas permanecer dentro do limite do Simples Nacional, ICMS e/ou ISS são recolhidos por fora no ano-calendário seguinte;

      • Se o valor da receita bruta do ano corrente ultrapassar o sublimite em mais 20%, mas permanecer dentro do limite do Simples Nacional, ICMS e/ou ISS são recolhidos por fora a partir do mês seguinte.
        Quanto aos cálculos, sugiro a leitura do Art. 24 da Res. CGSN 135

    Espero ter ajudado

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