Sublocação de Sala Comercial_Fisiotepareuta e Fono

    JF
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa noite! Uma Fisioterapeuta do Estado de Minas Gerais, me procurou para saber como proceder no caso de Sublocação de sala comercial. Atualmente ela alugou uma sala comercial para fazer seus atendimento, ela ainda está como PF, mas pretente abrir um CNPJ esse mês, pretente também fazer a sublocação para uma Fonoaudiológa, quais os pontos que devo saber sobre essa sublocação para que eu possa passar as informações corretas, não sei nada sobre esse assunto, preciso de uma orientação para poder orientá-la.

    ESTADO DE MINAS GERAIS.

    Desde já agradeço muito a atenção.

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Josiane, boa noite.
    Para começar, precisamos esclarecer que os conselhos de classe em geral, como o CREFITO – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, não permitem que o fisioterapeuta inclua o CNAE de locação no seu CNPJ.

    Sendo assim, você não poderá firmar o contrato de locação ou sublocação da sua sala comercial através do mesmo CNPJ que desenvolve suas atividades profissionais.

    As atividades de locação e dos serviços profissionais devem ficar desvinculados do ponto de vista jurídico, existindo um CNPJ para cada atividade.

    Em outras palavras, você pode ter um CNPJ com o CNAE de atividades de fisioterapia (8630-5/04) e outro com o CNAE de locação de imóveis (6810-2/02).

    Neste caso, a empresa de locação e sublocação de imóveis poderá ser tributada com base em regimes tributários como o Lucro Presumido e o Lucro Real. No entanto, normalmente, o Lucro Presumido é a opção mais favorável para tributação deste tipo de atividade.

    Neste regime, os impostos sobre as receitas de aluguel ficam na faixa de 11,33% em impostos federais (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL).

    Por fim, vale destacar que de acordo com a Lei Complementar 116/2003, sobre a receita de aluguel, não temos a incidência do ISS, pois esse tipo de locação não se caracteriza como um tipo de serviço, propriamente dito.

    A segunda opção, quando o assunto é a locação e sublocação de salas por clínicas de fisioterapia, é o recebimento das receitas de aluguel no CPF, ou seja, na pessoa física.

    No entanto, apesar de ser uma possibilidade, em muitos casos essa não é a opção mais econômica, tendo em vista a alta carga tributária da tributação sobre receitas de aluguel recebidas na pessoa física.

    Neste caso, a tributação é realizada com base na tabela do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.
    Espero ter ajudado

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