Olá Josiane, boa noite.
Para começar, precisamos esclarecer que os conselhos de classe em geral, como o CREFITO – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, não permitem que o fisioterapeuta inclua o CNAE de locação no seu CNPJ.
Sendo assim, você não poderá firmar o contrato de locação ou sublocação da sua sala comercial através do mesmo CNPJ que desenvolve suas atividades profissionais.
As atividades de locação e dos serviços profissionais devem ficar desvinculados do ponto de vista jurídico, existindo um CNPJ para cada atividade.
Em outras palavras, você pode ter um CNPJ com o CNAE de atividades de fisioterapia (8630-5/04) e outro com o CNAE de locação de imóveis (6810-2/02).
Neste caso, a empresa de locação e sublocação de imóveis poderá ser tributada com base em regimes tributários como o Lucro Presumido e o Lucro Real. No entanto, normalmente, o Lucro Presumido é a opção mais favorável para tributação deste tipo de atividade.
Neste regime, os impostos sobre as receitas de aluguel ficam na faixa de 11,33% em impostos federais (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL).
Por fim, vale destacar que de acordo com a Lei Complementar 116/2003, sobre a receita de aluguel, não temos a incidência do ISS, pois esse tipo de locação não se caracteriza como um tipo de serviço, propriamente dito.
A segunda opção, quando o assunto é a locação e sublocação de salas por clínicas de fisioterapia, é o recebimento das receitas de aluguel no CPF, ou seja, na pessoa física.
No entanto, apesar de ser uma possibilidade, em muitos casos essa não é a opção mais econômica, tendo em vista a alta carga tributária da tributação sobre receitas de aluguel recebidas na pessoa física.
Neste caso, a tributação é realizada com base na tabela do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.
Espero ter ajudado