Transição do Simples para o Presumido

    TL
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    Estou com um prestador de serviços do anexo V que iremos mudar para o Lucro Presimido em 2026. Assisti alguma aulas sobre a opção pelo LP que seria pelo primeiro pagamento do DARF com o código de opção, porém falava de troca entre LR e LP. Isso também vale para empresas que são do Simples e vão para o Lucro Presumido? E se o DARF é trimestral, como vou recolher os demais impostos nos meses de janeiro a março? Não vai gerar pendência se não fazer o PGDAS nesse período?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Thayna


    Quando a empresa deixa o Simples, seja por exclusão voluntária (até 31/01/2026) ou desenquadramento automático ela já passa automaticamente para o novo regime a partir de 1º de janeiro de 2026, sem precisar de código de opção no DARF.

    Mesmo que o IRPJ e a CSLL sejam apurados trimestralmente, os demais tributos (PIS, COFINS, ISS, INSS, etc.) continuam com apuração e recolhimento mensal. Ou seja, de janeiro a março, a empresa já deve calcular e recolher normalmente esses tributos conforme as regras do Lucro Presumido.

    O PGDAS não deve mais ser transmitido nesse período, pois a empresa já não faz parte do Simples Nacional e isso não gera pendência, desde que o desenquadramento tenha sido formalizado corretamente.


    Espero ter ajudado.

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