Olá Thayna
Quando a empresa deixa o Simples, seja por exclusão voluntária (até 31/01/2026) ou desenquadramento automático ela já passa automaticamente para o novo regime a partir de 1º de janeiro de 2026, sem precisar de código de opção no DARF.
Mesmo que o IRPJ e a CSLL sejam apurados trimestralmente, os demais tributos (PIS, COFINS, ISS, INSS, etc.) continuam com apuração e recolhimento mensal. Ou seja, de janeiro a março, a empresa já deve calcular e recolher normalmente esses tributos conforme as regras do Lucro Presumido.
O PGDAS não deve mais ser transmitido nesse período, pois a empresa já não faz parte do Simples Nacional e isso não gera pendência, desde que o desenquadramento tenha sido formalizado corretamente.
Espero ter ajudado.