Tratamento dos saldos da Parte B do Lalur na mudança do lucro real para o lucro presumido

    MM
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    Olá. Estou com um cliente que pretende fazer algumas provisões e assim teremos que adicionar o saldo no Lalur e controlar na Parte B, entretanto, no próximo ano a intenção é de mudar para o lucro presumido. Como são tratados os saldos da Parte B na transição? Prejuízos acumulados, variação cambial por regime de caixa, provisões, etc.?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Matheus, tudo bem?

    Os saldos controlados na Parte B do LALUR não são aproveitáveis no Lucro Presumido. Ao migrar do Lucro Real para o Lucro Presumido, a empresa deixa de apurar o IRPJ e a CSLL com base no resultado contábil ajustado, razão pela qual não há continuidade dos controles da Parte B para fins de dedução futura.

    Prejuízo fiscal de IRPJ e base negativa de CSLL:
    Não podem ser utilizados no Lucro Presumido. Permanecem registrados na Parte B apenas para eventual compensação caso a empresa volte ao Lucro Real.

    Provisões adicionadas no Lucro Real:
    Quando adicionadas, ficam controladas na Parte B para dedução futura quando realizadas/pagas.
    Com a migração para o Lucro Presumido, não existe mecanismo de aproveitamento dessas deduções, e o saldo da Parte B fica sem perspectiva de realização.

    Variação cambial controlada pelo regime de caixa:
    No Lucro Real, a variação cambial não realizada pode ser controlada na Parte B.
    No Lucro Presumido, a variação cambial passa a ser reconhecida diretamente pelo regime de caixa, conforme a legislação própria do regime, sem utilização do saldo acumulado na Parte B do Lucro Real.

    Espero ter ajudado.

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