Tratamento- Pis e Cofins

    AC
    🌱

    Como seria o tratamento do PIS e COFINS dado as alterações na CMN 4.966/21 que gera o descasamento contábil e fiscal?

    1 respostas18 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Ana, boa noite.
    A Resolução CMN nº 4.966/21 trouxe mudanças significativas para as instituições financeiras, alinhando-se às normas internacionais IFRS 9. Essas alterações impactam a mensuração das provisões para créditos de liquidação duvidosa, que agora se baseia no conceito de perda esperada. Isso pode gerar um descasamento contábil e fiscal, especialmente no reconhecimento de receitas e despesas para fins de PIS e COFINS.
    Para evitar esse descasamento, as instituições financeiras devem realizar ajustes no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), alinhando o reconhecimento contábil das provisões com as exigências fiscais. Além disso, a resolução exige maior transparência na divulgação das informações sobre instrumentos financeiros, o que pode impactar a base de cálculo do PIS e COFINS.
    Espero ter ajudado

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