Olá Ana, boa noite.
A Resolução CMN nº 4.966/21 trouxe mudanças significativas para as instituições financeiras, alinhando-se às normas internacionais IFRS 9. Essas alterações impactam a mensuração das provisões para créditos de liquidação duvidosa, que agora se baseia no conceito de perda esperada. Isso pode gerar um descasamento contábil e fiscal, especialmente no reconhecimento de receitas e despesas para fins de PIS e COFINS.
Para evitar esse descasamento, as instituições financeiras devem realizar ajustes no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), alinhando o reconhecimento contábil das provisões com as exigências fiscais. Além disso, a resolução exige maior transparência na divulgação das informações sobre instrumentos financeiros, o que pode impactar a base de cálculo do PIS e COFINS.
Espero ter ajudado
Tratamento- Pis e Cofins
AC
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Como seria o tratamento do PIS e COFINS dado as alterações na CMN 4.966/21 que gera o descasamento contábil e fiscal?
Respostas da Comunidade (1)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
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