Olá Vitor, tudo bem?
Não há impedimento legal para que o mesmo sócio abra outra empresa e faça essa nova empresa optar pelo Simples Nacional, desde que a nova empresa atenda aos requisitos (atividade permitida, limite de faturamento, etc).
Porém, a Receita pode analisar se há planejamento abusivo para burlar o limite de faturamento do Simples Nacional, principalmente se as empresas atuarem no mesmo ramo ou com operações muito relacionadas.
Espero ter ajudado.