Boa noite! Tudo bem?
Teoricamente, a atividade de aluguéis de imóveis próprios não pode ser tributada no Simples Nacional.
Ainda assim, se fosse possível, entendo que seria tributado no anexo III. Imagino que não terá funcionário, sendo uma Sociedade Limitada Unipessoal precisará de Pró Labore e recolher o INSS. E consequentemente, contabilidade regular com honorários mensais.
