Boa tarde;
Se o sócio tem uma SN e possui até 10% de uma outra empresa regime normal, neste caso não soma o faturamento da outra empresa( caso tiver mais de 10% ai soma).
Se ele tiver participação em duas empresas do SN soma o faturamento de ambas.
VEDAÇÃO SOCIETÁRIA AO SIMPLES NACIONAL
Na aula do módulo SN, a professora apresenta um quadro com resumo de vedações e diz que sócio ou adm de pj sn pode participar com até 10% em outra pj de regime normal e NÃO SERÃO SOMADOS OS FATURAMENTOS. No caso seguinte apresentado, ela diz que para ser assim, (não somar) também não poderá participar com mais de 10% do cnoj do simples.
Qual explicação está valendo? Ou são complementares e no resumo, o correto seria: Para não somar, não poderá ter participação maior que 10% em cada uma?
Respostas da Comunidade (3)
@Murilo P Souza Sim, isso eu havia entendido porém ela deu um exemplo no qual somou os faturamentos mesmo o sócio sendo do SN e com participação em na outra do regime normal MENOR que 10% até. Então ela disse que somou porque ele deveria ter até 10% no SN também. No exemplo dado, ele não foi desenquadrado porque mesmo somando, não atingiu o limite, o problema é que fiquei confusa em relação a juntar o faturamento sendo que na outra regime normal ele tinha 8% apenas.
Então é realmente do modo que eu havia entendido certo, Murilo?
@Nataly Dias Soares De Siqueira Boa tarde, bom eu confesso que não assisti essa aula para ver o motivo dela ter dado essa explicação.
Mas de qualquer forma, na duvida segue oq a lei determina até 10% não soma
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