Sim, o valor de R$ 10.380,00 é o valor da Guia de Recolhimento que essa empresa irá pagar.
Esse segundo Cálculo, é para saber qual a porcentagem/Valor que cada tributo constante dentro da Guia DAS irá receber. Isso nos dá noção de quanto cada Imposto está recebendo, e no Caso do ICMS, o valor pode ser usado como dedução para empresas que adquire mercadorias dessa empresa.
Lei Complementar 123
Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.
§ 2º A alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da operação.
Segundo o artigo 60 da Resolução CGSN n° 140/2018, a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional que emitir nota fiscal com direito ao crédito registrará no campo sobre às Informações Complementares esta expressão:
“PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS egundo o artigo 60 da Resolução CGSN n° 140/2018, a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional que emitir nota fiscal com direito ao crédito registrará no campo sobre às Informações Complementares esta expressão:
“PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$…; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE…%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006”.
Essa valor (...CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$… ) você encontrará através do Segundo Cálculo da Aula.
Espero ter ajudado.