Apuração de Tributos - Simples Nacional

    AC
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    Na aula cálculo de tributos: https://alunos.contabilidadefacilitada.com/97342-apuracao-de-tributos-simples-nacional/2322759-calculo-simples-nacional        

    A professora ensina a calcular a alíquota efetiva e nominal.

    Na apuração da alíquota efetiva a professora utiliza os dados da tabela e depois de aplicar uma fórmula ela chega em um valor de porcentagem a qual será aplicada no valor da receita bruta mensal. Até aqui tudo bem.

    No exemplo da professora ela chega num valor total de R$ 10.380,00 (que significar ( 7,99% da receita de R$ 130.000)

    A dúvida é?

    Depois ela começa a explicar o cálculo da porcentagem referente a outros tributos constante na mesma tabela como ICMS, IPI etc.

    Pergunto.

    O primeiro resultado R$ 10.380,00; é o valor a qual seria feita a guia para o pagamento do simples? Ou teremos de achar os outros valores dos outros tributos e acrescentar no valor inicial e só assim fazer a guia do simples?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Alexsander

    Sim, o valor de R$ 10.380,00 é o valor da Guia de Recolhimento que essa empresa irá pagar. 

    Esse segundo Cálculo, é para saber qual a porcentagem/Valor que cada tributo constante dentro da Guia DAS irá receber. Isso nos dá noção de quanto cada Imposto está recebendo, e no Caso do ICMS, o valor pode ser usado como dedução para empresas que adquire mercadorias dessa empresa. 

    Lei Complementar 123
    Art. 23.  As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

    § 1º  As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

    § 2º  A alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da operação. 
     
    Segundo o artigo 60 da Resolução CGSN n° 140/2018, a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional que emitir nota fiscal com direito ao crédito registrará no campo sobre às Informações Complementares esta expressão:

    “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS  egundo o artigo 60 da Resolução CGSN n° 140/2018, a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional que emitir nota fiscal com direito ao crédito registrará no campo sobre às Informações Complementares esta expressão:

    “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$…; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE…%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006”. 

    Essa valor (...CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$… ) você encontrará através do Segundo Cálculo da Aula.

    Espero ter ajudado. 
    BM
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      eu tenho outra dúvida, usando esse mesmo exemplo... quando a empresa é nova e naão há ainda faturamento de 12 meses, como é calculado? E se houver dedução, como se aplicaria? Já que os valores são com base em faturamento de 12 meses e não de períodos inferiores a 12 meses?

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