Olá Grazielle, boa noite.
Sim, a informação procede. No regime de Lucro Presumido, o ganho de capital na venda de ações não está sujeito à aplicação do percentual de presunção. O cálculo é feito diretamente sobre o lucro obtido na transação.
Espero ter ajudado
Apuração do IR/CSLL no Lucro Presumido (Venda de Ações)
Boa tarde!
Uma holding financeira apurada pelo Lucro Presumido, o cliente compra e vende ações obteve lucro numa transação.
Ex.: Comprou por R$90.000 e vendeu por R$100.000.
Para Receitas financeiras/ Ganho de capital na venda das ações vi em algumas pesquisas que não é necessário aplicar o percentual de presunção. Sendo as alíquotas de IR e CSLL, 15% e 9% respectivamente.
Ex.: Ganho de Capital=Valor de Venda−Custo de Aquisição = 90.000-100.000=10.000
no caso os 10mil seria a base de cálculo do IR e CSLL.
Essa informação procede? Ou existe a necessidade da aplicação da alíquota de presunção sobre o lucro bruto?
Respostas da Comunidade (4)
Muito obrigada pela resposta.
Poderia por gentileza tirar mais uma dúvida sobre a mesma questão?
O custo operacional relativo ao pagamento da corretora entra no custo de aquisição das ações ou esse valor entra na base de cálculo do IRPJ/ CSLL?
Ex.:
1) Comprei 5000 ações com o valor total de R$90.000;
2) Custo operacional de R$ 1.000;
3) Venda das ações R$ 100.000;
Pergunta:
A base de cálculo do IR/CSLL será:
100.000 - 90.000 = 10.000
OU
100.000 - 90.000 - 1.000 = 9.000
Desde já agradeço pela ajuda!
@Grazielle Dias Dos Anjos é um prazer ajudá-la.
O custo operacional relativo ao pagamento da corretora deve ser incluído no custo de aquisição das ações. Portanto, ele reduz o ganho de capital e, consequentemente, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
A base de cálculo do IRPJ e da CSLL será R$ 9.000.
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