Apuração PGDAS Simples Nacional

    AA
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    Prezados(as),

    Estou com a apuração de PGDAS para os meses de 2023, de um CNPJ que era MEI e está fazendo desenquadramento retroativo desde janeiro de 2023. Minha dúvida é, quais meses considero para calcular a alíquota. Só o faturamento de 2023 ou devo considerar o faturamento de quando ele era enquadrado no SIMEI?

    E a outra dúvida é sobre o pró-labore, é obrigatório fazer o pró-labore retroativo desses meses, visto que a empresa não tem funcionário e tem faturamento todos os meses?


    Grata,

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Antonia, boa tarde!
    Se o desenquadramento do MEI foi por excesso de receita bruta em mais de 20% no ano-calendário de início de atividades, você deve considerar o faturamento desde a data de abertura da empresa para calcular a alíquota do Simples Nacional1. Você deve preencher o PGDAS com o valor total do mês faturado e recolher os impostos retroativamente. Quanto ao pró-labore, ele é obrigatório para todos os sócios que exercem atividade na empresa, independentemente de ter ou não funcionários. Você deve fazer o pró-labore retroativo desses meses e recolher o INSS sobre ele.
     Espero ter ajudado.

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