ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Antonia, boa tarde!
Se o desenquadramento do MEI foi por excesso de receita bruta em mais de 20% no ano-calendário de início de atividades, você deve considerar o faturamento desde a data de abertura da empresa para calcular a alíquota do Simples Nacional1. Você deve preencher o PGDAS com o valor total do mês faturado e recolher os impostos retroativamente. Quanto ao pró-labore, ele é obrigatório para todos os sócios que exercem atividade na empresa, independentemente de ter ou não funcionários. Você deve fazer o pró-labore retroativo desses meses e recolher o INSS sobre ele.
Espero ter ajudado.
Se o desenquadramento do MEI foi por excesso de receita bruta em mais de 20% no ano-calendário de início de atividades, você deve considerar o faturamento desde a data de abertura da empresa para calcular a alíquota do Simples Nacional1. Você deve preencher o PGDAS com o valor total do mês faturado e recolher os impostos retroativamente. Quanto ao pró-labore, ele é obrigatório para todos os sócios que exercem atividade na empresa, independentemente de ter ou não funcionários. Você deve fazer o pró-labore retroativo desses meses e recolher o INSS sobre ele.
Espero ter ajudado.