Olá, boa tarde!
O caminho mais correto para tomar por base, é sempre a legislação.
Neste caso, é a Lei Complementar 123 de 2006.
Mais especificamente no artigo 18, onde vai mencionar as atividades com seu respectivo anexo. Lembre-se de visitar a legislação com frequência, pois sempre há atualizações.
Espero ter ajudado.