Boa tarde, o trabalhador autônomo que contribuia com 11% do inss, depois de alguns anos poderá recolher com juros e multas os 9% faltantes para os 20%, para poder se aposentar por tempo de serviço? Alguém poderia me ajudar?
Olá Luís, boa noite! Depende! Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso contribuir com 20% sobre a remuneração, que pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS. Essa alíquota é destinada ao contribuinte individual que presta serviço ou tem relação de emprego com pessoa jurídica. No entanto, se você começou a contribuir com 11% antes da Reforma da Previdência e optou pelo Plano Simplificado, você pode mudar para a alíquota de 20% e aproveitar o tempo já contribuído para se aposentar por tempo de contribuição, desde que cumpra os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição exigidos pelas regras de transição. Nesse caso, você terá que pagar a diferença de 9% sobre o salário mínimo dos meses já recolhidos com juros e multas Se você começou a contribuir com 11% depois da Reforma da Previdência ou optou pelo Facultativo Baixa Renda, você não pode mudar para a alíquota de 20% e aproveitar o tempo já contribuído para se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, você terá que começar a contribuir com 20% sobre a remuneração e contar o tempo de contribuição a partir dessa mudança. Espero ter ajudado😉