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São coisasa diferentes:
O percentual da contribuição previdenciária patronal deve ter diz respeito a 20% das remunerações pagas, devidas ou creditadas.
Já alíquota do INSS para Pessoa Jurídica é de 11% descontado sobre o pró-labore. O recolhimento do valor é obrigatório. A contribuição para o INSS tem caráter tributário e é uma determinação legal para todas as Pessoas Jurídicas. A contribuição previdenciária patronal, popularmente conhecida como INSS Patronal, trata-se da contribuição que o empregador paga com a finalidade de financiar a seguridade social, isto é, o conjunto de ações de iniciativas dos poderes públicos e da sociedade para assegurar os direitos dos brasileiros em relação à saúde, previdência e assistência social.
Espero ter ajudado.
O percentual da contribuição previdenciária patronal deve ter diz respeito a 20% das remunerações pagas, devidas ou creditadas.
Já alíquota do INSS para Pessoa Jurídica é de 11% descontado sobre o pró-labore. O recolhimento do valor é obrigatório. A contribuição para o INSS tem caráter tributário e é uma determinação legal para todas as Pessoas Jurídicas. A contribuição previdenciária patronal, popularmente conhecida como INSS Patronal, trata-se da contribuição que o empregador paga com a finalidade de financiar a seguridade social, isto é, o conjunto de ações de iniciativas dos poderes públicos e da sociedade para assegurar os direitos dos brasileiros em relação à saúde, previdência e assistência social.
Espero ter ajudado.