MN
🌱🌱 Iniciante0 pts
Olá Camila, boa tarde.
Pode sim enquadrar no anexo 3, desde que tenha folha de pagamento que seja equivalente ou maior a 28% do faturamento mensal pois a atividade pode ser optante pelo FATOR R.
Espero ter ajudado.
Olá Camila, boa tarde.
Pode sim enquadrar no anexo 3, desde que tenha folha de pagamento que seja equivalente ou maior a 28% do faturamento mensal pois a atividade pode ser optante pelo FATOR R.
Espero ter ajudado.
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