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Olá Victoria, boa tarde! A retenção federal de impostos em notas fiscais avulsas emitidas por pessoas físicas (PF) para tomadores pessoa jurídica (PJ) é uma obrigação tributária que ocorre em determinadas situações. Para a sua situação específica, onde o tomador é uma pessoa jurídica de natureza jurídica serviço social autônomo, algumas regras de retenção podem se aplicar.
Normalmente, a retenção é realizada pelos tomadores de serviços para garantir o recolhimento dos impostos devidos pelo prestador de serviço pessoa física, uma vez que essa pessoa não possui vínculo empregatício com o tomador. No caso de serviços prestados por pessoas físicas, é comum haver a retenção dos seguintes tributos federais:
Normalmente, a retenção é realizada pelos tomadores de serviços para garantir o recolhimento dos impostos devidos pelo prestador de serviço pessoa física, uma vez que essa pessoa não possui vínculo empregatício com o tomador. No caso de serviços prestados por pessoas físicas, é comum haver a retenção dos seguintes tributos federais:
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): A alíquota varia de acordo com a tabela progressiva vigente no momento da prestação do serviço, podendo variar de 0% a 27,5% sobre o valor bruto da nota, dependendo do montante total dos rendimentos.
- Contribuição Previdenciária (INSS): O tomador deve reter uma alíquota de 11% sobre o valor bruto da nota, referente à contribuição previdenciária do prestador de serviço.
Considerando o valor de R$2.460,00
INSS = 270,60
IRRF 7,5% = 41,70
Valor liquido= 2.147,70
Espero ter ajudado