Boa tarde, como funciona a questão de retenções federais de nota avulsa de PF para tomador PJ de natureza juridica serviço social autônomo? Valor bruto da nota 2.460,00.

    VC
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    ER
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    Olá Victoria, boa tarde!  A retenção federal de impostos em notas fiscais avulsas emitidas por pessoas físicas (PF) para tomadores pessoa jurídica (PJ) é uma obrigação tributária que ocorre em determinadas situações. Para a sua situação específica, onde o tomador é uma pessoa jurídica de natureza jurídica serviço social autônomo, algumas regras de retenção podem se aplicar.
    Normalmente, a retenção é realizada pelos tomadores de serviços para garantir o recolhimento dos impostos devidos pelo prestador de serviço pessoa física, uma vez que essa pessoa não possui vínculo empregatício com o tomador. No caso de serviços prestados por pessoas físicas, é comum haver a retenção dos seguintes tributos federais:

    1. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): A alíquota varia de acordo com a tabela progressiva vigente no momento da prestação do serviço, podendo variar de 0% a 27,5% sobre o valor bruto da nota, dependendo do montante total dos rendimentos.
    2. Contribuição Previdenciária (INSS): O tomador deve reter uma alíquota de 11% sobre o valor bruto da nota, referente à contribuição previdenciária do prestador de serviço.

      Considerando  o valor de R$2.460,00
      INSS = 270,60
      IRRF 7,5% = 41,70
      Valor liquido= 2.147,70
      Espero ter ajudado
     

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