Boa tarde, turma!

    CC
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    🌱 5 pts

    Espero que estejam bem!

    Pessoal, estou com uma dúvida em relação ao acréscimo do INSS patronal no pró-labore e queria ver se alguém consegue me ajudar.

    Tenho duas empresas com o mesmo CNAE principal:

    43.22-3-02 – Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração.

    Na empresa X, a guia do pró-labore vem sem o INSS patronal incluso (vou anexar a foto).

    Já na empresa Y, que possui esse mesmo CNAE principal, a guia vem com o INSS patronal incluso (foto em anexo).

    A diferença entre as duas é que a empresa Y possui também os seguintes CNAEs secundários:

    46.14-1-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves

    46.19-2-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

    47.59-8-99 – Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

    Mas minha dúvida é: por que uma empresa está gerando o INSS patronal no pró-labore e a outra não, sendo que ambas têm o mesmo CNAE principal?

    Pelo meu entendimento, as duas deveriam vir sem o INSS patronal, já que essa atividade seria tributada no Anexo III do Simples Nacional, onde o CPP já estaria incluso. Estou interpretando algo errado?

    Só complementando: já conferi as configurações e parametrizações das duas empresas no sistema, e aparentemente estão idênticas. Por isso fiquei com ainda mais dúvida sobre o motivo de uma empresa gerar o INSS patronal no pró-labore e a outra não.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Carla


    O fato de as duas empresas terem o mesmo CNAE principal não garante automaticamente o mesmo tratamento previdenciário no Simples Nacional. O que define se haverá ou não INSS patronal (CPP de 20%) sobre o pró-labore é o anexo em que a receita está sendo tributada e a forma como a empresa está classificada no eSocial/folha. O CNAE 43.22-3-02 (instalação e manutenção de sistemas de ar-condicionado) pode, dependendo da atividade efetivamente exercida, ser tributado tanto no Anexo III quanto no Anexo IV da LC 123/2006. Se a empresa estiver no Anexo III, a CPP já está incluída no DAS e, no pró-labore, normalmente aparece apenas o INSS do sócio (11%).

    Já se o sistema entender que a atividade está no Anexo IV, a CPP não é substituída pelo Simples e a empresa passa a recolher INSS patronal separado sobre folha e pró-labore. Por isso, mesmo com CNAEs iguais, é possível que uma empresa esteja sendo tratada como Anexo III e a outra como Anexo IV. Os CNAEs secundários da empresa Y não necessariamente causam isso diretamente, mas podem influenciar o enquadramento tributário, a parametrização do sistema ou a classificação da atividade perante o eSocial.

    O mais importante é verificar no PGDAS em qual anexo cada receita está sendo tributada, além de conferir classificação tributária no eSocial, FPAS, código de terceiros e parametrizações da folha. Na prática, quando aparece INSS patronal no pró-labore dentro do Simples, quase sempre é porque o sistema entendeu que a CPP não está sendo substituída pelo DAS.


    Espero ter ajudado.

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