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    Bom dia!

    RA
    🌱
    Rosicleia Araujo
    🌱 Iniciante0 pts

    Estou com um cliente que desenquadrou retroativo desde 01/2025, pagou os DAS como MEI até janeiro de 2026 e ao tentar emitir o DAS mensal - recebeu a mensagem - NÃO OPTANTE NO MOMENTO, o cliente é do comércio e não terá condições de seguir com a empresa no Simples e quer negociar e pedir a baixa do CNPJ. Os impostos de todos os meses que retroagiu já estão apurados, preparado para o parcelamento, mas não aparece o crédito dos valores pagos (DAS). Como é possível fazer o abatimento do valor pago no parcelamento? Ou teria uma susgestão mais viável / menos onerosa ?

    1 respostas47 visualizações15/04/26, 15:33

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    Mariane Fontoura
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Rosicleia

    Quando ocorre o desenquadramento retroativo de MEI (ex: desde 01/2025), os DAS pagos nesse período deixam de quitar corretamente os tributos, passando a ser considerados pagamentos indevidos ou a maior, por isso não aparecem automaticamente como crédito para abatimento dos débitos recalculados no regime correto. Para aproveitar esses valores, o caminho técnico é formalizar o crédito via PER/DCOMP Web, informando os DAS como pagamento indevido e tentando compensar com os débitos apurados; caso não seja possível compensar diretamente, a alternativa é pedir restituição e depois usar o valor para quitar ou amortizar parcelamento.


    Espero ter ajudado.

    16/04/26, 01:55

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

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