Olá Rosicleia
Quando ocorre o desenquadramento retroativo de MEI (ex: desde 01/2025), os DAS pagos nesse período deixam de quitar corretamente os tributos, passando a ser considerados pagamentos indevidos ou a maior, por isso não aparecem automaticamente como crédito para abatimento dos débitos recalculados no regime correto. Para aproveitar esses valores, o caminho técnico é formalizar o crédito via PER/DCOMP Web, informando os DAS como pagamento indevido e tentando compensar com os débitos apurados; caso não seja possível compensar diretamente, a alternativa é pedir restituição e depois usar o valor para quitar ou amortizar parcelamento.
Espero ter ajudado.