Como definir tributos de uma empresa que foi excluído do simples

    DC
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    Bom dia. Estou regularizando uma empresa que estava inativa, deu tudo certo e agora ele está ativa e apta. Porém como ela foi excluída do simples, quero saber como irei definir o regime de tributação dessa empresa? E como irei gerar esses tributos.

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    Respostas da Comunidade (3)

    TO
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    Olá Davidson, tudo bem?

    Se a empresa foi excluída do Simples Nacional e ainda não conseguiu novo enquadramento, ela ficará automaticamente no regime “normal”, geralmente:


    Lucro Presumido; ou

    Lucro Real (em casos específicos).


    Na prática, você precisa:


    - verificar qual regime está ativo;

    - conferir se houve opção pelo Simples novamente para o ano vigente;

    - apurar os tributos conforme o regime atual.


    Se estiver no Lucro Presumido, por exemplo, terá que gerar:


    PIS;

    COFINS;

    IRPJ;

    CSLL;

    ISS ou ICMS;

    além das obrigações acessórias.


    Os tributos deixam de ser gerados no DAS e passam a ser calculados separadamente conforme o faturamento e atividade da empresa.

    Espero ter ajudado.

    DC
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    No caso a empresa estava inativa, eu fiz a entrega das obrigações e ela ficou ativa novamente, nesse caso, é possível fazer a opção pelo simples, ou só ano que vem para optar?

    TO
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    @Davidson Samir Abreu Caires A opção pelo Simples Nacional segue o prazo regular de janeiro. Então, nesse caso, só em janeiro do próximo ano para solicitar a opção.

    Espero ter ajudado

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