Olá Adrielly
O Pró Labore pode ser escolhido entre os valores disponíveis na tabela do INSS, ou seja, do salário Mínimo ao teto da previdência. A alíquota do INSS não altera, será 11% para qualquer valor recolhido dentro do limite acima mensionado.
O valor do IR vai depender também da tabela desse tributo, mas quanto maior o valor maior o imposto.
Para PF o IR é a mesma regra do PJ, segue o valor da tabela, quanto maior a remuneração, maior o imposto.
O INSS tem a alíquota de 11% que para autônomos é permitido apenas para salário mínimo, acima disso é aplicado a alíquota de 20%.
Espero ter ajudado.