Olá Raquel, boa noite.
Sim, sua linha de raciocínio está correta.
Embora o condomínio não tenha fins lucrativos , é aconselhável contar com a orientação de um profissional contábil para assegurar que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente e evitar problemas futuros.
Além disso, é necessário reter 11% do valor pago aos prestadores de serviços a título de contribuição ao INSS, uma vez que os condomínios são equiparados a empresas para fins previdenciários. Essa retenção se aplica tanto a empreiteiros e autônomos quanto ao síndico remunerado ou isento da taxa condominial;
Espero ter ajudado