Condomínio Residencial

    RM
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    Prezadas(os) ,

    Gostaria de esclarecer algumas dúvidas relacionadas à tributação de um condomínio residencial. Entendo que qualquer tipo de compra ou contratação de serviços exige a emissão de nota fiscal. No caso de manutenções mediante contrato e mediante empreitada (com aplicação de mão-de-obra), gostaria de confirmar a seguinte informação:

    Se as notas fiscais pagas somarem mais de R$ 5.000,00, deve-se reter a título de contribuição ao PIS/COFINS/CSSL 4,65% do total da nota fiscal. Este valor deve ser recolhido através de um DARF (Documento de Arrecadação Federal) sob o código 5952.

    Importante ressaltar que o condomínio não possui fins lucrativos e, por isso, nos disseram que não é necessário ter um contador. Contudo, gostaria de confirmar se essa informação está correta e se há mais algum detalhe importante que eu deva considerar. Além disso, gostaria de saber em quais casos a retenção de 11% de INSS é necessária e quais são as hipóteses de dispensa dessa retenção.

    Agradeço desde já pela atenção e ajuda.

    Atenciosamente

    Raquel Menezes

    Uberlandia MG

    5 respostas19 visualizações

    Respostas da Comunidade (5)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Raquel, boa noite.
    Sim, sua linha de raciocínio está correta.

    Embora o condomínio não tenha fins lucrativos , é aconselhável contar com a orientação de um profissional contábil para assegurar que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente e evitar problemas futuros.

    Além disso, é necessário reter 11% do valor pago aos prestadores de serviços a título de contribuição ao INSS, uma vez que os condomínios são equiparados a empresas para fins previdenciários. Essa retenção se aplica tanto a empreiteiros e autônomos quanto ao síndico remunerado ou isento da taxa condominial;
    Espero ter ajudado

    RM
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá! Entendi, mas em relação as notas fiscais pagas se somarem mais de R$ 5.000,00, deve-se reter a título de contribuição ao PIS/COFINS/CSSL 4,65% do total da nota fiscal. Este valor deve ser recolhido através de um DARF (Documento de Arrecadação Federal) sob o código 5952? é isto?

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