Olá Ana, tudo bem?
Normalmente cartório não é pessoa jurídica, e sim uma serventia exercida por pessoa física (tabelião/registrador) por delegação do Estado, então a contabilidade não segue regimes como Simples ou Lucro Presumido; na prática, o trabalho do contador envolve o controle das receitas (emolumentos) e despesas (folha, encargos, aluguel, sistemas, materiais etc.), com apuração mensal do resultado via Carnê-Leão (IRPF). Além disso, o departamento pessoal é uma parte importante — ainda mais com 9 funcionários — incluindo folha, admissões, demissões, férias, e-Social, FGTS e INSS/DCTFWeb. O titular também recolhe INSS como contribuinte individual (geralmente 20%), e o cartório está sujeito ao ISS conforme regras do município. A contabilidade formal não é obrigatória, sendo comum o uso de livro caixa, mas um controle mais completo pode ser um diferencial. Em resumo, sua atuação será focada na gestão financeira da pessoa física, apuração do IRPF, rotinas trabalhistas e cumprimento das obrigações acessórias.
Espero ter ajudado.