Bom dia,
Possuo uma empresa que atua na comercialização de produtos hortifrúti, os quais estão sujeitos à alíquota zero de PIS e COFINS. Em razão dessa tributação, entendo que a venda desses produtos não gera débito das contribuições, tampouco direito a crédito diretamente sobre o produto comercializado.
Entretanto, para viabilizar essa atividade, a empresa incorre em diversos custos essenciais e relevantes para a operação, tais como:
manutenção de máquinas e equipamentos;
aquisição de embalagens que compõem o produto final;
frete na aquisição dos produtos para revenda;
frete na compra das embalagens;
frete na venda dos produtos.
Diante disso, gostaria de saber se esses gastos, por se caracterizarem como insumos nos termos da legislação, podem gerar créditos de PIS e COFINS na apuração, mesmo considerando que a saída do produto final ocorre com alíquota zero.
Em resumo, embora o produto comercializado não gere crédito, é possível o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS relativos aos insumos e custos operacionais essenciais à atividade, ainda que a receita de venda esteja sujeita à alíquota zero?