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    Crédito PIS e COFINS sobre insumos

    DC
    🌱
    Diogo Fragoso De Carvalho
    🌱 Iniciante0 pts

    Bom dia,

    Possuo uma empresa que atua na comercialização de produtos hortifrúti, os quais estão sujeitos à alíquota zero de PIS e COFINS. Em razão dessa tributação, entendo que a venda desses produtos não gera débito das contribuições, tampouco direito a crédito diretamente sobre o produto comercializado.

    Entretanto, para viabilizar essa atividade, a empresa incorre em diversos custos essenciais e relevantes para a operação, tais como:

    • manutenção de máquinas e equipamentos;

    • aquisição de embalagens que compõem o produto final;

    • frete na aquisição dos produtos para revenda;

    • frete na compra das embalagens;

    • frete na venda dos produtos.

    Diante disso, gostaria de saber se esses gastos, por se caracterizarem como insumos nos termos da legislação, podem gerar créditos de PIS e COFINS na apuração, mesmo considerando que a saída do produto final ocorre com alíquota zero.

    Em resumo, embora o produto comercializado não gere crédito, é possível o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS relativos aos insumos e custos operacionais essenciais à atividade, ainda que a receita de venda esteja sujeita à alíquota zero?

    2 respostas49 visualizações10/02/26, 12:58

    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
    Thamires Gomes
    🌱 Iniciante33 pts

    Olá Diogo, tudo bem?

    Em regra, o entendimento mais adotado pelo fisco é no sentido de que o crédito de “insumos” não se aplica de forma ampla à atividade meramente comercial, por não se tratar de industrialização ou prestação de serviços.

    No caso do frete, há previsão expressa na legislação permitindo o creditamento do frete na operação de venda, desde que a empresa esteja no regime não cumulativo.

    Espero ter ajudado.

    11/02/26, 15:39
    DC
    🌱
    Diogo Fragoso De Carvalho
    🌱 Iniciante0 pts

    Ola, tudo bem e você? Perdão pela informação equivocada, a empresa é equipara à indústria. Nesse caso, com esta condição e de acordo com o texto mencionado, eu possuo direito a crédito de insumos mesmo meu produto possuindo alíquota zero?

    11/02/26, 16:54

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