Olá Alexandre, tudo bem?
Se não há faturamento, não há DAS a pagar, mas deve transmitir a PGDAS-D sem movimento.
E em relação à folha, havendo pró-labore, o INSS é calculado normalmente.
Além disso, a parte patronal (CPP – 20%) não entra no DAS, a depender do anexo do Simples Nacional, devendo ser recolhida separadamente via DCTFWeb.
Espero ter ajudado.