DAS e CPP

    AA
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    🌱 0 pts

    Bom dia!

    Um escritório de advocacia, está no simples nacional e varia entre os anexos conforme o fator R, só tem a advogada na folha de pagamento. Considerando que em alguns meses o escritório não teve faturamento, mas a advogada retirou pró-labore e pagou INSS. Como fica com relação ao DAS, e ao CPP?

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    Respostas da Comunidade (5)

    TO
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    Olá Alexandre, tudo bem?

    Se não há faturamento, não há DAS a pagar, mas deve transmitir a PGDAS-D sem movimento.


    E em relação à folha, havendo pró-labore, o INSS é calculado normalmente.


    Além disso, a parte patronal (CPP – 20%) não entra no DAS, a depender do anexo do Simples Nacional, devendo ser recolhida separadamente via DCTFWeb.

    Espero ter ajudado.

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    @Alexandre Cruz Antunes Sim. Se o salão de beleza (Anexo III) não teve faturamento no mês, a CPP dentro do DAS fica zerada, porque ela é calculada sobre a receita.

    Porém, se houver pró-labore ou funcionários, ainda assim haverá INSS a recolher (desconto dos segurados + pró-labore), que será apurado na DCTFWeb, mesmo sem faturamento.

    Espero ter ajudado.

    VL
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    Se não houve movimento, informa o PGDAS zero.

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