DAS/PRÓ LABORE/INSS

    KP
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá pessoal, bom dia!

    Preciso de ajuda no seguinte caso:

    A nota fiscal do valor recebido em fevereiro, foi emitida com data de março. Sendo assim, o DAS de FEVEREIRO tem que ficar zerado, correto ?

    Logo, como não teve faturamento (nota fiscal) em fevereiro, também não tem como ter pró labore, certo ?

    Então, como ficaria a contribuição previdenciária referente ao mês de FEVEREIRO?

    Tem alguma opção de pagamento para que a pessoa não fique sem contribuir e continue sendo resguardado pelo INSS ?

    1 respostas20 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Kevellyn, tudo bem?

    Se a nota fiscal foi emitida apenas em março, então em fevereiro não houve faturamento, e por isso o DAS de fevereiro fica zerado, correto.


    Sobre o pró-labore: mesmo sem faturamento no mês, pode existir sim, porque ele não depende da nota fiscal e sim da retirada do sócio.

    Ou seja, se a empresa tinha saldo em caixa ou valores de meses anteriores, ou capital próprio disponível, o sócio pode retirar pró-labore normalmente.

    Espero ter ajudado

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