Olá Kevellyn, tudo bem?
Se a nota fiscal foi emitida apenas em março, então em fevereiro não houve faturamento, e por isso o DAS de fevereiro fica zerado, correto.
Sobre o pró-labore: mesmo sem faturamento no mês, pode existir sim, porque ele não depende da nota fiscal e sim da retirada do sócio.
Ou seja, se a empresa tinha saldo em caixa ou valores de meses anteriores, ou capital próprio disponível, o sócio pode retirar pró-labore normalmente.
Espero ter ajudado