Olá Débora
Na DEFIS, o valor de rendimentos tributáveis pagos a título de pró-labore deve ser informado pelo regime de caixa, ou seja, considerando apenas o que foi efetivamente pago dentro do ano-calendário, independentemente da competência. Assim, no seu caso, como o pró-labore é pago no dia 05 do mês seguinte, o valor referente a dezembro (pago em janeiro do ano seguinte) não entra na DEFIS do ano anterior, mas sim na do ano do pagamento. Portanto, você deve somar apenas os valores pagos de janeiro a dezembro, o que normalmente resulta em 11 meses do próprio ano mais o pró-labore de dezembro do ano anterior.
Espero ter ajudado.