DESENQUADRAMENTO MEI?

    FD
    🌱
    Felipe Dias
    🌱 0 pts

    Boa tarde. Cliente faturou no ano 98.489,28, um pouco acima de 97.000. Nesse caso:

    1) Necessariamente deve ser realizado o desenquadramento ou somente o pagamento da multa pelo excesso?

    Já que provavelmente o faturamento do ano subsequente será dentro do limite.

    2) a multa pelo excesso é paga no momento da declaração anual?

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    Respostas da Comunidade (1)

    KK
    1.106 pts

    Olá! Boa noite Felipe Dias.

    Ao informar o valor na declaração de ajuste anual, nesse valor o desenquadramento vai acontecer com efeito a partir de 01/01/2023, pois o valor é superior aos 20% de limite que poderia desenquadrar a partir de 01/01/2024.


    Espero ter ajudado.

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