Olá Darlane
A tendência é que o crédito de IBS e CBS destinado ao adquirente seja informado em campos específicos da NF-e e da NFS-e, integrados ao XML do documento fiscal, e não apenas em "Informações Complementares" como ocorre atualmente com o crédito de ICMS do Simples Nacional. Isso ocorre porque a sistemática do IBS e da CBS foi concebida para permitir apuração e aproveitamento de créditos de forma automatizada pelos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Embora os leiautes definitivos dos documentos fiscais ainda estejam sendo regulamentados por meio de Notas Técnicas, a expectativa é que exista identificação do regime tributário do emitente e campos próprios para demonstrar os valores que geram crédito ao adquirente.
Portanto, o cenário mais provável é que o destaque do crédito seja feito de forma estruturada no documento eletrônico, podendo eventualmente haver também informação complementar no DANFE, mas não dependendo exclusivamente de texto livre como acontece hoje com o ICMS do Simples Nacional.
Espero ter ajudado.