Olá Queila, tudo bem?
A distribuição de lucros precisa ser igual ou menor que o lucro apurado no ano. Se as retiradas feitas durante o ano ultrapassaram o lucro real, esses valores não podem ser registrados como distribuição de lucros na contabilidade.
Nesses casos, o valor que ultrapassou normalmente é tratado como “empréstimo ao sócio”, mas para isso é importante ter um contrato de mútuo formalizado.
O ideal é sempre apurar o lucro antes de fazer a distribuição, para não correr esse risco. Não existe um “procedimento correto” para regularizar depois que a distribuição foi feita acima do lucro, por isso a importância do controle.
Espero ter ajudado!