Olá Jeferson, tudo bem?
A atividade de enfermagem, por regra, fica no Anexo V, mas se a folha de pagamento representar pelo menos 28% do faturamento, pode ser tributada pelo Anexo III. No caso da sua cliente, com média de R$ 4.000,00 de receita, a folha precisa ser de no mínimo um salário. Então, um pró-labore de R$ 1.518,00 atende ao fator R e permite a redução da carga tributária. Lembrando que se definir o pró-labore, terá que enviar todas as obrigações da folha de pagamento, como e-social, e DCTFWeb, e sim, a transmissão exige certificado digital PJ.
Espero ter ajudado.