Dúvida Anexo V ou Anexo III

    JS
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    Olá,

    Tenho uma cliente que prestará serviços de enfermagem. Devido a seu faturamento, média de R$ 4.000,00 por mês, e tbm a partir de um estudo do curso de “Planejamento Tributário”, verifiquei que ela pode ser tributada no Anexo V, mas tbm se tiver o fator R, tributada no Anexo III.

    Como eu posso realizar essa redução tributária? Eu tava pensando em fazer um pró labore pra ela sobre o salário mínimo (R$ 1.518,00), que vai equivaler a quase 38%, ficando dentro da exigência do fator R (folha superior a 28%).. Como nunca fiz isso, será que meu raciocínio tá certo?

    Aproveitando, para envio da DCTFWeb, é obrigatório o certificado digital PJ?

    Atenciosamente,

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Jeferson, tudo bem?

    A atividade de enfermagem, por regra, fica no Anexo V, mas se a folha de pagamento representar pelo menos 28% do faturamento, pode ser tributada pelo Anexo III. No caso da sua cliente, com média de R$ 4.000,00 de receita, a folha precisa ser de no mínimo um salário. Então, um pró-labore de R$ 1.518,00 atende ao fator R e permite a redução da carga tributária. Lembrando que se definir o pró-labore, terá que enviar todas as obrigações da folha de pagamento, como e-social, e DCTFWeb, e sim, a transmissão exige certificado digital PJ.

    Espero ter ajudado.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.