Olá Daniele
Sim, a escolha entre regime de caixa ou competência é feita uma vez por ano, geralmente em novembro, para valer durante todo o ano seguinte. Essa opção não pode ser alterada ao longo do ano-calendário, devendo a empresa permanecer no regime escolhido até dezembro, podendo fazer nova escolha apenas no próximo período (Novembro).
Espero ter ajudado.