Dúvida sobre enquadramento no Simples Nacional – CNAE 4313-4/00 (Obras de Terraplenagem)

    FA
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    Olá, colegas!

    Estou abrindo uma empresa com o CNAE 4313-4/00 – Obras de terraplenagem e gostaria de confirmar em qual Anexo do Simples Nacional essa atividade se enquadra.

    Pelo que pesquisei, trata-se de atividade que vai para o Anexo IV, mas gostaria de saber se existe alguma possibilidade de enquadramento no Anexo III em determinadas situações.

    Para entender melhor a carga tributária, faço uma simulação prática com faturamento médio de R$ 15.000,00 por mês (R$ 180.000,00 ao ano):

    • Qual seria a alíquota efetiva aproximada no Anexo IV?

    • Se fosse permitido enquadrar no Anexo III, qual seria a diferença no valor do DAS nesse mesmo faturamento?

    • Como fica a questão do INSS patronal de 20% sobre a folha de pagamento no caso do Anexo IV, e em que situações ele pode tornar a carga mais pesada que no Anexo III?

    Agradeço desde já quem puder compartilhar experiência ou esclarecer esses pontos.

    2 respostas21 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá Francineia, tudo bem?

    A atividade de terraplenagem, quando exercida de forma isolada, enquadra-se no Anexo III do Simples Nacional, conforme o art. 18, § 5º-F da LC 123/2006, com a redação dada pela LC 155/2016. Nesse caso, o faturamento anual de R$ 180.000,00 ficaria na 1ª faixa do Anexo III, cuja alíquota nominal é de 6%. Aplicando a fórmula da alíquota efetiva [(RBT12 x Alíquota – Parcela a Deduzir) ÷ RBT12], a tributação efetiva ficaria em torno de 6% sobre a receita bruta, ou seja, aproximadamente R$ 10.800,00 de DAS no ano.

    No entanto, se a terraplenagem for executada como parte de um contrato de construção civil ou obra de engenharia, a atividade passa para o Anexo IV, conforme o inciso I do § 5º-C do art. 18 da LC 123/2006 e a Solução de Consulta COSIT nº 228/2017. Nesse enquadramento, a empresa recolhe o DAS pelo Anexo IV (primeira faixa: 4,5% de alíquota efetiva sobre R$ 180.000,00), mas o INSS patronal de 20% sobre a folha não está incluído na guia do Simples, devendo ser pago à parte. Isso pode tornar a carga tributária maior que no Anexo III, dependendo do tamanho da folha de pagamento.

    Então, isoladamente, a terraplenagem vai para o Anexo III. Se for vinculada a obra de engenharia, vai para o Anexo IV, com a diferença de que, além do DAS, a empresa terá a obrigação de recolher os 20% de INSS patronal.

    Espero ter ajudado!

    FA
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    Muito obrigada Thamires, esclareceu perfeitamente a minha dúvida.

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