DÚVIDA SOBRE O SIMPLES NACIONAL

    AF
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    Gostaria de tirar uma dúvida, se não for incomodar, claro. Sou contador recém formado e estou começando a ingressar na contabilidade para empresas optantes do simples nacional. Estou com uma dúvida sobre o reconhecimento do DIFAL. Nas aulas que tive sobre Simples Nacional, aprendi que o DIFAL só será devido quando a empresa adquirir mercadoria, bem para uso ou imobilizado. Contudo, muitos contadores da minha cidade aplicam o DIFAL para todas aquisições da empresa, seja elas uso ou mercadoria para revenda. Qual é o correto realmente?

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    Respostas da Comunidade (3)

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    Boa tarde, Akelysson;

    Do que tratam as empresas do Simples Nacional, o entendimento é de que recolha-se o diferencial sob todas as entradas (Salvo casos especiais como de ST, Diferimento e etc). O caso do texto negritado, em tese, aplicaria diretamente a empresa de regime RPA pois o ICMS seria recolhido já sob o valor de venda e não sob o valor de custo/ compra como ocorre no Simples Nacional;

    Ementa

    ICMS – Diferencial de alíquotas – Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.

    I. O cálculo do diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional deve ser efetuado sem a inclusão do montante do ICMS devido ao Estado de destino na sua própria base de cálculo, não importando a destinação da mercadoria adquirida (comercialização, industrialização, uso, consumo ou integração ao Ativo Imobilizado).

    Fonte: RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26248/2022, de 22 de agosto de 2022.

    Assim como outras consultas.

    AF
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    Boa tarde, meu amigo! Entendi sua resposta muito bem. Até porque é dessa forma que fazem todos os escritórios contábeis que já trabalhei. Contudo, no curso da professora Marina Kurtz. (Apuração de Tributos - Simples Nacional) Ela deixa bem claro que no entendimento dela o difal será apenas quando a empresa adquirir mercadoria, bem para uso ou imobilizado.) Ela não especifica que seja só para regime RPA. Contabilidade Facilitada é um curso muito bom, mas deixa muito a desejar em alguns casos como esse. Onde os assuntos ficam de forma vagas deixando, consequentemente, os alunos inseguros. 😟

    PP
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    @Akelysson Santos Freire Boa tarde novamente, Akelysson. No caso das aulas, muitas vezes utiliza-se a REGRA e para o caso do Simples Nacional cabe-se a exceção. De fato, são muitas normas e aplicações distintas e o ICMS possuí uma bíblia para cada assunto 😆

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