Boa tarde, Akelysson;
Do que tratam as empresas do Simples Nacional, o entendimento é de que recolha-se o diferencial sob todas as entradas (Salvo casos especiais como de ST, Diferimento e etc). O caso do texto negritado, em tese, aplicaria diretamente a empresa de regime RPA pois o ICMS seria recolhido já sob o valor de venda e não sob o valor de custo/ compra como ocorre no Simples Nacional;
Ementa
ICMS – Diferencial de alíquotas – Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
I. O cálculo do diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional deve ser efetuado sem a inclusão do montante do ICMS devido ao Estado de destino na sua própria base de cálculo, não importando a destinação da mercadoria adquirida (comercialização, industrialização, uso, consumo ou integração ao Ativo Imobilizado).
Fonte: RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26248/2022, de 22 de agosto de 2022.
Assim como outras consultas.