Dúvidas sobre preenchimento da DEFIS

    AL
    🌱
    Aline lima
    🌱 0 pts

    Na Declaração do Simples Nacional o item 4 pede a seguinte informação ("Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado (R$)"). Considerando um faturamento de 100.000 x 32% = 32.000 - 4.000 de simples recolhido no ano = 28.000 lucro a distribuir conf. § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011. A empresa em sua escrituração contábil evidencia um lucro de 76.000 (100.000 - 20.000 despesas - 4.000 de simples recolhido no ano). Nesta campo da DEFIS informamos os 76.000 ou 48.000 (76.000 - 28.000)?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Aline


    No campo 4 da DEFIS, você deve informar o lucro contábil total apurado na sua DRE, que no seu exemplo é de R$ 76.000,00.

    A lógica desse campo é a seguinte:

    • A Receita Federal quer saber se você distribuiu lucros acima do limite da presunção (que no seu cálculo foi de R$ 28.000,00).

    • Como a sua empresa mantém escrituração contábil e o lucro real (R$ 76.000,00) foi superior ao limite isento pela presunção, você deve declarar o valor cheio do lucro evidenciado na contabilidade.

    • Não se subtrai o valor da presunção; informa-se o lucro contábil efetivo que ultrapassou esse limite.

    Espero ter ajudado.

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