Engenharia Civil

    DF
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    Estou com uma dúvida prática em relação ao Simples Nacional.

    Tenho um cliente com CNAEs de serviços de engenharia e construção. Contudo, na prática, ele não executa obras. Sua atuação é exclusivamente técnica e administrativa, exercendo atividades como engenharia de medição técnica e planejamento, supervisão de medições, controle de materiais, elaboração de orçamentos e demais atividades de escritório, sem fornecimento de mão de obra e sem execução direta de construção civil.

    Diante disso, surgiram as seguintes dúvidas:

    1. É possível tributar esses serviços pelo Anexo V, com aplicação do fator R, para fins de enquadramento no Anexo III, ou há obrigatoriedade de permanência no Anexo V?

    2. No momento da emissão da nota fiscal, o CNAE cadastrado pode impactar diretamente o enquadramento no Anexo IV, ou a tributação deve considerar a atividade efetivamente prestada e descrita na nota fiscal, permitindo o enquadramento no Anexo V com aplicação do fator R?

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    Respostas da Comunidade (2)

    DN
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    Bom dia! Tudo bem?

    O CNAE principal (Serviços de engrenharia), que pelo o que você relatou é o que está sendo efetivamente utilizado, é tributado na forma do Anexo V, sendo sujeita ao fator R e podendo ser tributada no Anexo III.

    Algumas das atividade que você mencionou me parece se enquadrar em administração de obras, o que também segue a mesma regra do CNAE principal.

    Com relação a segunda dúvida, o enquadramento nos anexos se dá pela atividade exercida dentre os CNAEs. O fato dele ter um CNAE do anexo IV, não o obriga ele se enquadrar no mesmo, a não ser que preste serviço de tal atividade, e, ainda assim a receita seria segredada cada qual com seu respectivo anexo.

    DF
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    Boa tarde!
    Muito obrigado .

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